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ELEIÇÕES 2018 | Saiba mais sobre o calendário eleitoral do segundo turno

Por Marcelo Justo 11 Outubro 2018 Publicado em Política
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Arte/R. Eldorado

Nesta sexta-feira (12/10), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV vai começar novamente e vai até 26 de outubro, dois dias antes da votação do 2º turno.


Cada um dos dois candidatos a presidente da República vai contar de segunda-feira a sábado com 10 minutos de propaganda eleitoral em rede, divididos em dois blocos de 5 minutos para cada um dos concorrentes, para divulgar suas propostas e plano de governo.


Eles vão anunciar as propostas no rádio das sete às sete e dez da manhã e do meio dia ao meio-dia e dez; Já na televisão, a propaganda vai passar de uma à uma e dez da tarde e das oito e meia às oito e quarenta da noite.


A partir de sábado (13), os 14 candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, além dos dois concorrentes à presidência que vão para o segundo turno das eleições, não poderão ser presos, exceto se for pego em flagrante delito.


Quando faltar cinco dias para o pleito, ou seja, no dia 23 de outubro, será a vez dos eleitores não poderem ser presos, exceto também se for pego em flagrante delito.


No dia 25 de outubro vai ser o último dia para os candidatos fazerem comícios e no dia 26, vai ser o último dia para os candidatos fazerem propaganda no rádio e na TV.


Um dia antes das eleições, no dia 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som.


Até as dez da noite poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


No domingo, dia 28, será a votação do segundo turno.


Os eleitores poderão exercer o voto das oito horas da manhã até cinco horas da tarde. Lembrando que a propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições.


Segundo a legislação eleitoral, o segundo turno das eleições deve ocorrer quando os candidatos às eleições majoritárias a presidente da República, a governador ou a prefeito não obtêm metade mais um dos votos dados aos candidatos ao respectivo cargo no pleito.


Sendo assim, a lei estipula que vão disputar o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa das eleições.


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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